O que é
Existem casos onde é necessário realizar o envio das notas fiscais retroativas. Através do sistema é possível, porém recomendamos verificar com a contabilidade se sua empresa possui a liberação para emissões retroativas. Por exemplo: preciso emitir hoje (1 de janeiro de 2022) as notas referente a dezembro (01/12/2021).
️Atenção¹: o envio retroativo das notas fiscais, por lei, é válido somente para NFS-e e NF-e, sendo assim as notas fiscais de produtos NFC-e não podem ser enviadas retroativas conforme a SEFAZ.
Atenção²: para o envio retroativo deve ser consultado juntamente ao contador se o portal/prefeitura de emissão, permite envio retroativo via WebService. Se sim? Qual é o prazo máximo aceito para envio retroativo de notas. Pois cada localidade trabalha com regras e padrões próprios para emissão.
Permissão necessária
É necessário ter as permissões "4.18 - Envio NFSe", "4.28 - Acessar e enviar NFSE através da gestão de notas", "10.00 - Módulo Nota Fiscal" e "4.41 - Acesso ao Módulo de Notas" habilitadas no perfil de acesso do módulo ADM.Como fazer
1. Na lupa de busca do sistema, pesquise por "Gestão de Notas";




- Dt. Registro: o campo datas de registro, informa a data que foi registrada a ação de envio da nota. Por exemplo: preciso enviar as notas referentes ao mês 4 até o dia 30/04, mas já estamos no dia 05/05. Ao enviar as notas retroativamente, o sistema registrará a data de envio como sendo 05/05.
- Dt. Emissão: no campo data de emissão, informa a data que a nota foi realizada o registro de missão. Por exemplo: mantendo o exemplo anterior de envio retroativo. Ao concluir a operação de envio o sistema irá identificar a data de emissão como 30/04.
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