O que é
Atualmente no Sistema Pacto temos como realizar a emissão das notas fiscais para um consumidor estrangeiro, sem a necessidade de realizar a inclusão do CPF do mesmo, tendo em vista que estrangeiros não possuem CPF registrados na Receita Federal. Existem duas formas que realizar a emissão para estrangeiros no sistema Pacto.Atenção: antes de realizar a emissão é necessário verificar com sua Prefeitura/Sefaz qual é a forma de emissão, e quais são os padrões solicitados.
Por NFS-e
Se sua empresa emite por NFS-e a primeira coisa a ser feita é garantir que o País configurado no perfil do cliente seja o correto, ele não deve ser o País de origem da empresa (Brasil). Assim que vinculado o País correto no perfil do cliente, o sistema enviará automaticamente a nota fiscal com os dados do estrangeiro. Esses dados são padrões da Prefeitura/Sefaz, sendo assim valide com a contabilidade quais os padrões para sua empresa. Por padrão o sistema enviará com os seguintes dados:- Nome: a nota fiscal será emitida com o nome do aluno estrangeiro;
- CPF/CNPJ: este campo será apresentado em branco, tendo em vista que o estrangeiro não possui esses dados;
- País: será emitida no País configurado no perfil do cliente; Por exemplo: tenho um aluno do Uruguai, no perfil dele o País deve estar marcado como Uruguai.
- Cidade: este campo será apresentado com a informação "Exterior";
- Estado: este campo será apresentado com a informação "Ex";
- Bairro: este campo será apresentado com a informação "Ex";
- CFOP: será encaminhado com o código "6933".
Atenção: caso a Prefeitura/Sefaz solicite dados diferentes dos padrões informados acima, você deve solicitar um suporte com nosso Time de Relacionamento para que o Time de Desenvolvimento faça a alteração dos dados antes de você fazer a emissão da nota fiscal (NFS-e) pelo sistema.
Após, basta realizar a venda e fazer a emissão da nota fiscal (NFS-e), através do "Gestão de Notas".
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